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Relatório de Pesquisa da ObservActiva - edição especial 01.2023

Nesta edição especial proposta pelo grupo de trabalho do Observatório de Conflitualidades em Políticas Sociais e Ambientais na América Latina e Caribe (ObservActiva), os processos de mapeamento, documentação e observação de conflitualidades que expõem o impacto dos empreendimentos econômicos na garantia de direitos humanos e fundamentais nos territórios da América Latina e do Caribe são abordados.


Levando em consideração as atuais conjunturas sociais, econômicas e políticas, permeadas pelo avanço das mudanças climáticas e seus consequentes impactos, como a redução dos recursos hídricos, expansão dos casos de insegurança alimentar e precarização das condições de vida como um todo, incluindo o acesso à habitação e ao trabalho, essa nova edição evidencia a atuação da iniciativa privada, comumente associada aos Estados, nos processos de exploração econômica predatória.


Neste quarto relatório, verifica-se a expansão das atividades de exploração, em especial daquelas representadas pelas iniciativas de mineração nos países mapeados. Em um panorama geral, os territórios da Guiana, Brasil, Equador, México, Chile, Peru, Paraguai e Suriname foram abordados no documento, sendo relevante apontar que cinco deles encontram-se na área de extensão da floresta amazônica.


Uma articulação entre a ObservActiva e o Atlas de Vulnerabilidades, iniciativa da Rede Latino-americana por Justiça Econômica e Social (LATINDADD), deu origem a um documento sobre a conjuntura socioambiental identificada na Amazônia brasileira. Este material, que pode ser utilizado para auxiliar na compreensão de alguns dos conflitos aqui apresentados, encontra-se disponível na seção de materiais complementares desse documento e nos textos publicados no site do FSMSSS.


Retornando ao relatório, 15 conflitos que versam sobre embates associados a projetos já existentes e/ou em potenciais são apresentados, levando em consideração suas particularidades. Ademais, ao longo da escrita são retratados instrumentos jurídicos locais e aqueles que podem ou não possuir força de lei, como os tratados e pactos assinados e ratificados pelos países, que deveriam impossibilitar as ações violadoras aqui expostas, mas que se mostram incapazes de garantir a efetivação das leis e consequentemente dos direitos.


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